O Secretário de Educação a Distância da (SEAD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), usando como referência as Resoluções Normativas nºs 04/CC e 23/CC, de 29 de novembro de 2010 e de 16 de maio de 2019, normatiza o uso dos espaços físicos da SEAD, EFI II, localizada na Rua Dom Joaquim, 757, Centro, Florianópolis/SC.
Art. 4º - A formalização da solicitação do uso dos espaços físicos da SEAD para a realização de eventos deverá ser realizada por intermédio do Formulário de reserva, o qual deverá ser preenchido e enviado para análise pelo e-mail: sead@contato.ufsc.br
Art. 5º - O uso dos espaços físicos da SEAD para a realização de eventos deverá ser submetido ao Secretário de Educação a Distância da UFSC e por ele autorizado, de acordo com o proponente e a finalidade do evento.
Art. 6º - Será autorizado o uso dos espaços físicos da SEAD para a realização de eventos de curta duração, que sejam de natureza científica, tecnológica, educacional e outras demais aqui não definidas, mas que todas estejam ligadas ao interesse e vinculadas as atividades institucionais da UFSC.
Art. 7º - O(s) horário(s) para utilização dos espaços físicos deverá(ão), preferencialmente, estar em conformidade com o(s) dia(s) e horário (s) de funcionamento do expediente da SEAD.
Art. 8° - Pelo menos 01 (um) responsável da parte do Cessionário deverá ser designado para acompanhar e se responsabilizar pelo uso do espaço físico solicitado, desde a entrega do espaço, a supervisão do uso do espaço, pelo correto uso e a devida guarda de todos os bens móveis disponibilizados pela SEAD e a devolução do espaço físico, observando, quando necessário, relatar fatos a SEAD, que porventura, tenham ocorrido.
Art. 9º - O Cessionário responderá por todas as obrigações acarretadas pela utilização do espaço físico, tais como danos patrimoniais físicos, materiais e outros.
Art. 10º - Durante a vigência do uso do espaço físico, o Cessionário ficará responsável pela segurança do espaço físico e dos usuários, pela limpeza, manutenção e conservação da área física utilizada, comprometendo-se, salvo autorização expressa contrária, a entregá-la nas mesmas condições em que a recebeu.
Art. 11º - Os eventos realizados não poderão prejudicar o desenvolvimento das atividades da SEAD, ou comprometer a segurança e a integridade dos usuários e do patrimônio da Instituição.
Art. 12º - O Cessionário que provocar, bem como por atos praticados por participantes do evento, qualquer dano ao patrimônio da SEAD, será responsabilizado, sujeitando aos desdobramentos legais e institucionais.
Art. 13º - A SEAD poderá exigir a imediata paralisação das atividades do Cessionário, bem como a completa suspensão do Termo de Reserva de Espaço Físico, caso tenha detectado risco para a segurança dos usuários e do patrimônio.
Art. 14º - Fica vetado o acesso de pessoas nas instalações da SEAD para a prática de comércio e/ou propaganda não autorizada em qualquer de suas formas, bem como portando arma de qualquer natureza, bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas.
Art. 15º - A SEAD não se responsabiliza pelos pertences que vierem a serem esquecidos, perdidos e/ou furtados dentro dos seus espaços, enquanto estiverem sob a responsabilidade do Cessionário.
Art. 16º - Os casos omissos serão resolvidos pela SEAD, obedecendo à regulamentação legal existente na UFSC.
Secretaria de Educação a Distância da UFSC
Portaria nº 427/2019/GR