SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – SEAD/UFSC

NORMATIVA DE RESERVA E UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA SEAD

O Secretário de Educação a Distância da (SEAD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), usando como referência as Resoluções Normativas nºs 04/CC e 23/CC, de 29 de novembro de 2010 e de 16 de maio de 2019, normatiza o uso dos espaços físicos da SEAD, EFI II, localizada na Rua Dom Joaquim, 757, Centro, Florianópolis/SC.

Conceitos e Princípios

    Art. 1º - Para fins desta Normativa, consideramos os seguintes princípios:
  • I – Os espaços físicos da SEAD pertencem ao poder público, ou seja, a Universidade Federal de Santa Catarina e devem garantir o direito de ir e vir a todos aqueles que exercem e ou prestam atividades em seus espaços físicos, como também a todos aqueles que procuram seus serviços.
  • II – Os espaços físicos da SEAD são espaços públicos, todavia, com restrições ao acesso de circulação, ou seja, são regulamentados e controlados, de modo a garantir a segurança, o patrimônio, a integridade física e a convivência harmoniosa de toda a comunidade interna, de forma a não ferir o direito de acesso aos bens e serviços prestados.
  • III – As atividades da UFSC de ensino, pesquisa, extensão e/ou administração desenvolvidas na SEAD devem ser priorizadas.
  • IV - A utilização dos espaços físicos por terceiros deve levar em consideração o princípio da primazia do interesse público, da impessoalidade e da transparência na gestão e planejamento dos espaços.
    Art. 2º - Os espaços físicos que poderão ser utilizados por terceiros, mediante esta Normativa são:
  • I - Sala de reuniões do subsolo (acesso via rampa)
  • II - Sala de reuniões do andar térreo (acesso via escada)
  • III - Sala de reuniões do 1º andar (acesso via escadas)
  • IV - Auditório - 1º andar (acesso via escadas)
    Art. 3º - Serão adotados os seguintes termos comuns:
  • I - Cedente: A SEAD é a quem compete a gestão do ato de cessão dos seus espaços.
  • II- Cessionário: Pessoa física ou jurídica interessada na cessão de uso de determinado espaço físico na SEAD e que deverá assumir o compromisso de cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Normativa e no Termo de Reserva de Espaço Físico que será por ele assinado.
  • III - Permissão de uso - ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a SEAD consente, de forma gratuita, a utilização do bem público, para fins de interesse institucional.
  • IV - Evento – toda aquela atividade que tenha somente o interesse institucional vinculado a UFSC.

Do uso dos espaços da SEAD para realização de eventos

    Art. 4º - A formalização da solicitação do uso dos espaços físicos da SEAD para a realização de eventos deverá ser realizada por intermédio do Formulário de reserva, o qual deverá ser preenchido e enviado para análise pelo e-mail: sead@contato.ufsc.br

    Art. 5º - O uso dos espaços físicos da SEAD para a realização de eventos deverá ser submetido ao Secretário de Educação a Distância da UFSC e por ele autorizado, de acordo com o proponente e a finalidade do evento.

    Art. 6º - Será autorizado o uso dos espaços físicos da SEAD para a realização de eventos de curta duração, que sejam de natureza científica, tecnológica, educacional e outras demais aqui não definidas, mas que todas estejam ligadas ao interesse e vinculadas as atividades institucionais da UFSC.

    Art. 7º - O(s) horário(s) para utilização dos espaços físicos deverá(ão), preferencialmente, estar em conformidade com o(s) dia(s) e horário (s) de funcionamento do expediente da SEAD.

    • Parágrafo 1º - Os espaços físicos poderão ser reservados em dias letivos e não letivos.
    • Parágrafo 2º - Os espaços físicos também poderão ser reservados em dias e horários diferentemente daqueles mencionados no caput deste artigo.
    • Parágrafo 3º - O Cessionário, independentemente do caput deste artigo e dos parágrafos 1º e 2º, deverá indicar um responsável para acompanhar a concessão do uso do espaço físico, desde a entrega do espaço, a supervisão do uso e a devida devolução do espaço físico, observadas todas as condições tanto do ambiente físico, como também dos bens patrimoniais, este último, porventura, utilizados quando da realização do evento.

    Art. 8° - Pelo menos 01 (um) responsável da parte do Cessionário deverá ser designado para acompanhar e se responsabilizar pelo uso do espaço físico solicitado, desde a entrega do espaço, a supervisão do uso do espaço, pelo correto uso e a devida guarda de todos os bens móveis disponibilizados pela SEAD e a devolução do espaço físico, observando, quando necessário, relatar fatos a SEAD, que porventura, tenham ocorrido.

    Art. 9º - O Cessionário responderá por todas as obrigações acarretadas pela utilização do espaço físico, tais como danos patrimoniais físicos, materiais e outros.

    Art. 10º - Durante a vigência do uso do espaço físico, o Cessionário ficará responsável pela segurança do espaço físico e dos usuários, pela limpeza, manutenção e conservação da área física utilizada, comprometendo-se, salvo autorização expressa contrária, a entregá-la nas mesmas condições em que a recebeu.

    Art. 11º - Os eventos realizados não poderão prejudicar o desenvolvimento das atividades da SEAD, ou comprometer a segurança e a integridade dos usuários e do patrimônio da Instituição.

      Parágrafo Primeiro - É vetada nas dependências da SEAD, qualquer tipo de poluição sonora prédio (máximo de 65 decibéis com base na lei municipal complementar 84/2000) e/ou visual de qualquer natureza, em descumprimento as legislações vigentes.
      Parágrafo Segundo - Não será permitido fumar em qualquer espaço físico interno da SEAD, em cumprimento as legislações vigentes.
      Parágrafo Terceiro - Será proibido extrapolar a lotação do espaço físico cedido.
      Parágrafo Quarto - Reservas para eventos institucionais com custos aos participantes ou eventos não institucionais, serão avaliados pela Secretaria de Educação a Distância, de acordo com a Resolução Normativa 04/CC/2010.
      Parágrafo Quinto - Atividades que porventura envolvam a venda de produtos também serão previamente avaliadas conforme legislação federal pertinente, o interesse da administração pública e o apoio a projetos didático-pedagógicos.

    Art. 12º - O Cessionário que provocar, bem como por atos praticados por participantes do evento, qualquer dano ao patrimônio da SEAD, será responsabilizado, sujeitando aos desdobramentos legais e institucionais.

    Art. 13º - A SEAD poderá exigir a imediata paralisação das atividades do Cessionário, bem como a completa suspensão do Termo de Reserva de Espaço Físico, caso tenha detectado risco para a segurança dos usuários e do patrimônio.

      Parágrafo Único - A SEAD se reserva o direito de cancelar qualquer atividade que não atenda às regras estabelecidas, bem como devido a problemas de infraestrutura, não previstos, que necessitem de manutenção corretiva ou ainda nos casos eventuais em que a SEAD não esteja aberta, impossibilitando a viabilidade deste serviço.

Disposições finais

    Art. 14º - Fica vetado o acesso de pessoas nas instalações da SEAD para a prática de comércio e/ou propaganda não autorizada em qualquer de suas formas, bem como portando arma de qualquer natureza, bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas.

    Art. 15º - A SEAD não se responsabiliza pelos pertences que vierem a serem esquecidos, perdidos e/ou furtados dentro dos seus espaços, enquanto estiverem sob a responsabilidade do Cessionário.

    Art. 16º - Os casos omissos serão resolvidos pela SEAD, obedecendo à regulamentação legal existente na UFSC.

Secretaria de Educação a Distância da UFSC
Portaria nº 427/2019/GR